Esse momento gera muitas dúvidas. Realizar a compra de um carro usado ou seminovo, principalmente entre pessoas físicas, deve ser feito com cuidado e sem esquecer de nenhum detalhe.
Como fazer a transferência do carro de forma correta?
1. A transferência do valor do veículo é feita geralmente de forma eletrônica, do comprador para o vendedor. Recomenda-se que seja feita no momento da assinatura do CRV – Certificado de Registro do Veículo.
2. A comunicação de venda do veículo deverá ser feita em cartório, com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador na “Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo ATPV”, no verso do CRV.
4. Em posse do CRV assinado pelo vendedor e do laudo da vistoria obrigatória de transferência, você precisa se dirigir ao DETRAN de sua cidade no prazo de 30 dias, para poder entrar com o processo para emissão do novo CRVL – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
O que a Vistoria de Transferência avalia?
A Vistoria de Transferência verifica a identificação – número do chassi com a base BIN (Base de Índice Nacional), documentação, equipamentos obrigatórios (segurança) – como lanternas, buzina, faróis, luz de ré, estado dos pneus, entre outros, e alteração das características originais do veículo.
Não deixe de fazer a Vistoria de Transferência no tempo certo e lembre-se de estar presente nesse momento.