O que o Código de Defesa do Consumidor fala sobre compra e venda de carros usados?

19 de jan. de 2021
Ninguém quer ter dor de cabeça depois de adquirir um carro seminovo ou usado. Mas, é importante saber que, quando compramos um automóvel em estabelecimentos comerciais, estamos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Se o veículo apresentar algum problema de fácil constatação, o prazo para questionar é de 90 dias. Tendo passado 30 dias e o problema não sendo resolvido pode-se exigir a troca do veículo por outro do mesmo modelo, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
Caso a compra do veículo usado tenha sido feita diretamente com uma pessoa física, o CDC não abrange, pois não é considerado um fornecedor habitual, porém o comprador está protegido pelo Código Civil.
Por trás de uma boa aparência um carro pode ter muitos problemas escondidos e para ter certeza das reais condições, é essencial fazer uma vistoria de procedência ou pré-compra antes de fechar negócio. Com a V istoria DEKRA Garantido é possível saber sobre atributos importantes como pintura, estado de conservação, itens de segurança, estrutura, entre outros.